Primeiramente, caso exista Norma Específica que determine a periodicidade, esta deve ser seguida.
Uma outra opção é o uso de periodicidade (validade/prazo) da calibração de acordo com as Instruções do Fabricante.
Quando não houver nenhuma instrução normativa ou de fabricante o usuário deverá definir a periodicidade com base em algumas informações, tais como ambiente no qual o instrumento de medição é utilizado, severidade de uso do instrumento de medição, criticidade do processo, histórico dos Erros Máximos Admissíveis (Tolerância), entre outros, e incluindo sua experiência técnica para determinar a validade do Certificado de Calibração Rastreado ao Inmetro/RBC.
O cliente é responsável por determinar e informar a frequência de calibração no ato da contratação dos serviços de Calibração Rastreada ao Inmetro/RBC, caso contrário adotamos a indicação que a Norma que regulamenta o Laboratório de Calibração (NBR ISO IEC 17015) fornece, "data definida pelo cliente". Esta validade vai impressa no Certificado de Calibração Rastreado à RBC e na etiqueta de identificação fixada no instrumento de medição.
Para evitar questionamentos, a maioria dos nossos clientes utiliza a periodicidade de 6 meses à 1 ano, pois esses períodos cobrem as exigências de grande parte das normas existentes.